CONTINUAMOS A JOGAR JUNTOS!
Após a nova Resolução do Conselho de Ministros publicada vimos esclarecer que nada mudou na nossa atividade.
Os ajuntamentos de 5 pessoas são para situações em que não haja actividades já regulamentadas como é o nosso caso, assim esta esta regra apenas existe fora do momento de uma actividade física, e o que vale são as regras específicas da DGS para a actividade física e desportiva.
Para além disto, e devido ao nosso protocolo com a Federação Portuguesa de Futebol para todas as nossas competições, podemos dizer que para todas as provas e actividades de Recreação e Lazer foi aprovada a sua retoma, sendo que o nosso Regulamento e Plano de Contingência estão de acordo com o da DGS e também com o da FPF.
Pode continuar reservar os nossos campos e a jogar nas nossas competições!